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"Quando você ouvir a minha voz... Por favor, entenda..."

sexta-feira, 5 de março de 2010

Sobre o Aplicativo (complemento) Video Download Helper

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Esse add-ons complemento para o Firefox é excelente. Muito bom. Já o utilizei antes e consegui fazer o download.

No entanto, alguns downloads ficaram "meio estranhos", pois não abriam, informando que necessitava de um aplicativo "conversor".

Não sei se isso já está corrigido. Espero que sim.
Se algum leitor deste sidewiki puder informar, o meu formulário de contato on line é nesse link:
http://www.lustatotenterrara.com/contato.php

Um abraço.
Lustato

referente a: DownloadHelper - Media download Firefox extension (ver no Google Sidewiki)

Ação Civil Pública: Direitos do Consumidor: Site Video Download Helper veicula Propaganda Enganosa do LiUtilities (Microsoft-Partner): Promete serviço grátis e após o download e acesso à CPU do usuário, exige pagamento de serviços oferecidos FREE Parte 2/3

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Parte 2/3
Nesta página
http://www.downloadhelper.net/welcome.php?version=4.7
ou nesta:
http://www.downloadhelper.net/welcome.php

Parte 2/3
(continuação da Parte 1/3)

Ora. Vejamos. Estava eu trabalhando na web, otimizando nossos websites quando entrei no website Video Download Helper (Ajudador/facilitador em baixar vídeos, fazer downloads), que é um complemento do software de navegação Firefox, da Mozilla. E os quais, ambos, desde que eu resolvi experimentar usá-los, sempre, doravante, desde aquele tempo, venho elogiando, fazendo artigos, esclarecendo os usuários da web (internautas) das vantagens e facilidades. Coisa que, aliás, faço para todos os sites, blogs, softwares que descubro sua existência e predicativos de qualidade.

Então, após fazer o download do "Video Download Helper", somos direcionados à sua página inicial, onde, do lado direito da tela, em altura mediana-superior, encontra-se um quadro de aproximadamente 5 cm x 5 cm com a propaganda enganosa aludida;

Saliente-se, ainda, que estudos científicos confirmaram a realidade da existência de mensagens subliminares e que o lado direito da tela, em altura mediana-superior é alcançado pelo cérebro humano, mesmo que o indivíduo não dirija sua vista, seu foco de visão, para esse dito lugar. Ou seja: Mesmo que não se leia tais artigos, propagandas ou o que seja, o nosso célebro identifica e assimila tais mensagens, em nível subliminar.

Bom. Então acessamos esses três links, que se propunham a realizar uma tarefa, com afirmativa de serem grátis, desde a primeira palavra de seu anúncio. Todos os três links começam com a palavra "Free", grátis.

Então passo meia hora achando fenomenal tal software ser oferecido assim, de graça, ou como os matutos, "de grátis", ou como os americanos, "Free".

Só então, após o início da realização do "serviço proposto", após o software ter acesso total à CPU do usuário, é somos avisados que nossa CPU tem mais de mil arquivos com erros graves, que o software identificou, mas que só executará o conserto em 1 ou 15 deles, e o restante, só se for pago determinado valor.

Ora. O que é isso? Imagine-se que determinada empresa de reparos de construções de imóveis faça uma propaganda nesse sentido, informando que as paredes de sua residência possuem 94% de possibilidade de estarem a necessitar serem pintadas, renovadas, e propõe-se (sabe-se lá o porquê) a fazer, renovar, pintar as paredes, grátis, mediante uma avaliação do imóvel e a realização do conserto, grátis. Contrata-se então tal serviço. Assina-se contrato e tal. A empresa vem, traz o material, cria a expectativa, ilude o consumidor, lixa algumas paredes, e de súbito, suspende a realização dos serviços iniciados e diz: 94% de suas paredes necessitam ser renovadas. Você quer que realizemos o serviço por - digamos - 100 dólares?; ou que pintemos metade da parede da varanda, de graça?

Ah! E não adianta dizer que não sabia, pois você assinou um contrato onde está escrito, lá no meio do emaranhado textual que o nosso contrato foi esse. Ou seja, a palavra "grátis", FREE, "de grátis", foi utilizada ostensivamente, e desde a primeira frase, mas sua única finalidade era apenas fazer o consumidor pagar por um serviço que fôra oferecido grátis.

Isso, meus amigos, é crime, é propaganda enganosa, é um ato ilícito.

Aqui no Brasil e, creio, em todos os países que possuam uma legislação voltada para o bem-estar e para a boa-fé das relações pessoais, negociais, coletivas, difusas, sociais. Creio que até mesmo para os americados dos Estados Unidos da América, pois se até aqui, para os americanos do Brasil tal proceder é um ato ilícito, o que se dirá de lá, que se propõe a ser um mundo mais civilizado e digno?

Bom! Agora só falta localizarmos o endereço real, material, de qualquer uma das empresas envolvidas (Video Download Helper, Microsoft, liutilities, ou UniBlue), e propor uma ação civil individual contra tais empresas, responsáveis solidárias pelo contrato enganoso.

TO BE CONTINUED I

referente a: DownloadHelper - Media download Firefox extension (ver no Google Sidewiki)

Ação Civil Pública: Propaganda Enganosa. Parte 3/3

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http://www.downloadhelper.net/welcome.php?version=4.7
ou nesta:
http://www.downloadhelper.net/welcome.php

Continuação. PARTE 3

Ou levar o caso ao Ministério Público Pátrio, mediante Notitia Criminis", comunicar o fato ilícito, com vítimas difusas em todo o teritório brasileiro, para que seja proposta uma Ação Civil Pública, para proteção de direitos difusos de nossa coletividade, com indenizaçao, multa e determinação de retirada da web da aludida propaganda enganosa ou sua correção para adequar-se à lei.

Bom. É isso.

Eu, de minha parte, creio haver perdido muito tempo com tal questão.

Agora, sendo pública, basta um Promotor de Justiça de qualquer de nossas Unidades Federativas tomar conhecimento desse fato, para que o Ministério Público proponha, de ofício, a aludida Ação Civil Pública. Ato realizado "De Ofício", nos termos da lei, significa que a Autoridade Ministerial é obrigada, tem o dever legal, previsto em suas atribuições, de iniciar Ação Civil Pública para proteção de direitos coletivos difusos.

Diretos Coletivos são os que se aplicam a uma determinada coletividade.

Direitos Difusos são aqueles que atingem a coletividade como um todo, sendo impossível determinar quantas ou quais grupos de pessoas estão sendo lesadas no seu direito à lealdade contratual e em sua boa-fé.

Esperemos que este nosso texto seja lido por pelo menos um unico Promotor de Justiça que não esteja com o "rabo preso" em alguma maracutaia. Eu, se fosse Promotor de Justiça, honraria minha atividade legal propondo uma Ação Civil Pública.

Ah! Um pequeno esclarecimento. Aqui no Brasil o Promotor de Justiça possui poderes superiores ao dos magistrados (juízes), embora muitos deles não saibam disso. E diferentemente dos Promotores de Justiça dos Estados Unidos, aqui o cargo é vitalício, e irremovível, o que garante autonomia do Órgão do Ministério Público Pátrio. Não é como lá (EUA) onde estão sujeitos a eleições públicas, como se fossem vereadores.

Saudações,
Lustato Tenterrara

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Ação Civil Pública: Propaganda Enganosa. Parte 2

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ou nesta:
http://www.downloadhelper.net/welcome.php

Parte 2
(continuação da Parte 1)

Ora. Vejamos. Estava eu trabalhando na web, otimizando nossos websites quando entrei no website Video Download Helper (Ajudador/facilitador em baixar vídeos, fazer downloads), que é um complemento do software de navegação Firefox, da Mozilla. E os quais, ambos, desde que eu resolvi experimentar usá-los, sempre, doravante, desde aquele tempo, venho elogiando, fazendo artigos, esclarecendo os usuários da web (internautas) das vantagens e facilidades. Coisa que, aliás, faço para todos os sites, blogs, softwares que descubro sua existência e predicativos de qualidade.

Então, após fazer o download do "Video Download Helper", somos direcionados à sua página inicial, onde, do lado direito da tela, em altura mediana-superior, encontra-se um quadro de aproximadamente 5 cm x 5 cm com a propaganda enganosa aludida;

Saliente-se, ainda, que estudos científicos confirmaram a realidade da existência de mensagens subliminares e que o lado direito da tela, em altura mediana-superior é alcançado pelo cérebro humano, mesmo que o indivíduo não dirija sua vista, seu foco de visão, para esse dito lugar. Ou seja: Mesmo que não se leia tais artigos, propagandas ou o que seja, o nosso célebro identifica e assimila tais mensagens, em nível subliminar.

Bom. Então acessamos esses três links, que se propunham a realizar uma tarefa, com afirmativa de serem grátis, desde a primeira palavra de seu anúncio. Todos os três links começam com a palavra "Free", grátis.

Então passo meia hora achando fenomenal tal software ser oferecido assim, de graça, ou como os matutos, "de grátis", ou como os americanos, "Free".

Só então, após o início da realização do "serviço proposto", após o software ter acesso total à CPU do usuário, é somos avisados que nossa CPU tem mais de mil arquivos com erros graves, que o software identificou, mas que só executará o conserto em 1 ou 15 deles, e o restante, só se for pago determinado valor.

Ora. O que é isso? Imagine-se que determinada empresa de reparos de construções de imóveis faça uma propaganda nesse sentido, informando que as paredes de sua residência possuem 94% de possibilidade de estarem a necessitar serem pintadas, renovadas, e propõe-se (sabe-se lá o porquê) a fazer, renovar, pintar as paredes, grátis, mediante uma avaliação do imóvel e a realização do conserto, grátis. Contrata-se então tal serviço. Assina-se contrato e tal. A empresa vem, traz o material, cria a expectativa, ilude o consumidor, lixa algumas paredes, e de súbito, suspende a realização dos serviços iniciados e diz: 94% de suas paredes necessitam ser renovadas. Você quer que realizemos o serviço por - digamos - 100 dólares?; ou que pintemos metade da parede da varanda, de graça?

Ah! E não adianta dizer que não sabia, pois você assinou um contrato onde está escrito, lá no meio do emaranhado textual que o nosso contrato foi esse. Ou seja, a palavra "grátis", FREE, "de grátis", foi utilizada ostensivamente, e desde a primeira frase, mas sua única finalidade era apenas fazer o consumidor pagar por um serviço que fôra oferecido grátis.

Isso, meus amigos, é crime, é propaganda enganosa, é um ato ilícito.

Aqui no Brasil e, creio, em todos os países que possuam uma legislação voltada para o bem-estar e para a boa-fé das relações pessoais, negociais, coletivas, difusas, sociais. Creio que até mesmo para os americados dos Estados Unidos da América, pois se até aqui, para os americanos do Brasil tal proceder é um ato ilícito, o que se dirá de lá, que se propõe a ser um mundo mais civilizado e digno?

Bom! Agora só falta localizarmos o endereço real, material, de qualquer uma das empresas envolvidas (Video Download Helper, Microsoft, liutilities, ou UniBlue), e propor uma ação civil individual contra tais empresas, responsáveis solidárias pelo contrato enganoso.

Ou levar o caso ao Minist

referente a:

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